quinta-feira, 19 de março de 2009

Jus Cerebri Electronici

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Este conceito tem como base a idéia de que o servidor ou servidores que servem como base à atividade micronacional não estão sob jurisdição de país algum, de qualquer Estado Nacional e qualquer reclamação por parte de um Estado sobre um servidor baseado no local onde este se encontra ou foi fabricado é ilegítimo. Cesidio defende que, de acordo com a Convenção de Montevidéu, um Estado só assim o é caso tenha um território, desta forma, entidades não-territoriais ou Estados virtuais não são Estados de fato sob a luz da Convenção, logo, eles não são uma jurisdição, o local onde os poderes de um Estado poderiam intervir. Desta maneira, computadores, servidores e redes, como a Internet, não são jurisdições legais onde o poder do Estado possa intervir. (Referência).

Esta corrente defende que a Internet, as Águas Internacionais e o Espaço sideral são áreas que saem ou não pertencem à jurisdição de qualquer país e, nos EUA, tal visão é apoiada pela Suprema Corte no caso ACLU v. Reno. (Referência).

" 'the Internet connects over 159 countries and more than 109 million users,' American Civil Liberties Union v. Reno, 217 F.3d 162, 169 (3rd Cir. 1999), over whom the United States does not have sovereignty. Indeed, 'no single organization or entity controls the Internet' American Civil Liberties Union v. Reno, 929 F.Supp. 824, 838 (E.D.Pa.1996); American Civil Liberties Union v. Reno, 31 F.Supp.2d 473, 484 (E.D.Pa. 1999). The 'international' nature of the Internet results from the fact that activities which occur on it are not limited to a particular jurisdiction:

[T]he Internet 'negates geometry . . . it is fundamentally and profoundly anti-spatial. You cannot say where it is or describe its memorable shape and proportions or tell a stranger how to get there. But you can find things in it without knowing where they are. The [Internet] is ambient--nowhere in particular and everywhere at once.' "
(
Referência)

Tallini afirma que a Lei Romana (Jus Soli e Jus Sanguini) não se aplica à internet pois esta funciona baseada numa "Lei Maior", exercida pelo usuário/dono/programador do servidor, por sua mente (mind, no original) e esta não está sujeita à lei romana ou a qualquer ti pode controle estatal ou jurisdição.
Comum: Jus Soli > Jus Cerebri Electronici
Proposta de Tallini: Jus Cerebri Electronici > Jus Soli

Qualquer instrumento ou ambiente controlado e moldado pela mente humana, tais como a internet, clientes e servidores, não podem ser objetos de controle estatal ou jurisdição pois a mente humana não é passível de tais limitações, logo, Estados não-territoriais, encontrados na internet portanto, frutos da mente humana, não são passíveis de controle por parte de Estados territoriais - assim como pelas extensões da mente humana, como os computadores e servidores - e podem exercer sua soberania livremente sobre seus "territórios", no caso das micronações, territórios virtuais (ie.: Listas, sites, etc). (Referência)

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Comentários
1 Comentários

1 comentários:

Paulo Rená da Silva Santarém disse...

Muitos que criticam a internet e a chamam de "terra de ninguém" querem fazê-la "terra de alguém". Temos de lutar e manter a internet como a "terra de todo mundo".

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