Não lembro de ter lido em lugar nenhum, em nenhum grande jornal, nada sobre esta notícia, o que é lamentável.
Para Luiz Flávio Gomes, ex-juiz e doutor em direito penal pela Universidade de Madrid, o fato de o segundo mais importante tribunal do país ter declarado —em uma ação cível— que a busca pela dignidade da pessoa humana não prescreveabrirá espaço para a persecução penal dos responsáveis por violações aos direitos humanos durante os anos de chumbo.
“Essa decisão pode e deve ter reflexo no âmbito criminal. O Chile e a Argentina já desconsideraram as leis de anistia de suas ditaduras militares. E o reconhecimento de que esses crimes são imprescritíveis já está consolidado nas instâncias internacionais”, afirma.
Já o professor de direito constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera que, apesar de positiva, a decisão apenas consolida um dispositivo previsto na Constituição. “O Estado é responsável pelos danos causados pelo agente público e é importante assegurar que todas as ações civis são imprescritíveis. Mas essa mesma previsão não existe no direito penal brasileiro”, observa.
Opinião semelhante tem o constitucionalista Oscar Vilhena Vieira, coordenador de mestrado da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Vilhena acrescenta que a aplicação do princípio da imprescritibilidade no âmbito penal depende de uma aplicação inédita do direito internacional no país.
“Existem precedentes importantes, como o da Corte Interamericana de Direitos Humanos [que obrigou o Chile a apurar crimes da Ditadura Pinochet], mas para isso seria preciso uma provocação à CIDH ou que o STF desse valor supralegal aos tratados internacionais, o que não está consolidado”, diz Vilhena.
A outra hipótese, segundo o professor, demanda uma reinterpretação ou a revogação completa da Lei de Anisitia. “Para que haja repercussão criminal imediata é necessário que o Supremo invalide a Lei de Anistia desde a sua origem, declarando que ela não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Isso faria com que a prescrição passasse a contar a partir de agora”, ressalva.
Cabe agora a revogação da ridícula Lei da Anistia, ou melhor, a lei que permitiu a impunidade de torturadores e assassinos.
“O reconhecimento da dignidade humana é fundamento da liberdade, da justiça e da paz, razão por que a Declaração Universal inaugura seu regramento superior estabelecendo no art. 1.º que ‘todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos’”Lúdico e direto. Não é possível que a Lei da Anistia anistie torturadores, em franco desrespeito às convenções internacionais.
A ação foi movida pelas filhas de um médico eleito duas vezes vereador do município de Rolândia, no interior do Paraná. Em 1964, um ano após sua reeleição, ele foi preso por agentes do Dops e mantido em um quartel do Exército em Londrina.E os milicos ainda querem falar que não aconteceu nada na Ditadura, que foi branda, que era boazinha e ajudava o país.... Pois sim!Depois de solto, passou a sofrer depressão, abandonou manifestações políticas e cedeu ao alcoolismo, que levou a sua desmoralização e morte, em 1984.