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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Dilma apresenta o cadastro Compulsório e Universal de úteros

Dilmão, como Katia Abreu carinhosamente chama nossa presidente, resolveu terminar o ano realizando antigos sonhos de seus mais novos aliados, os Marginais da Fé.

Incapazes de aceitar que as pessoas vivam como querem, e não de acordo com um livro que manda apedrejar até mesmo crianças malcriadas, a onda da vez é criminalizar mulheres, que agora serão FORÇADAS a entrar em um cadastro público caso engravidem.

Pois é, um cadastro de mulheres grávidas, compulsório, realizado à revelia da vontade da gestante, por hospitais e postos de saúde, apenas MAIS UMA forma de controlar os úteros das mulheres e a forma como vivem. Apresento-lhes a Medida Provisória 557, a mais nova tratoragem de Dilmão, aquela que bate na mesa afirmando que Belo Monte sairá, custe o que custar (os custos são vidas e culturas, mas ok).

Reparem nos seguintes artigos e incisos:
Art. 6o Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao SUS, que realizem acompanhamento pré-natal, assistência ao parto e puerpério deverão instituir Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérperas de Risco.
[...]
Art. 7o Compete às Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco:

[...]

II - cadastrar em sistema informatizado os dados de todas as gestantes e puérperas atendidas nos serviços do estabelecimento de saúde;

III - incluir em sistema informatizado a relação de gestantes e puérperas de risco atendidas nos serviços de saúde, seu diagnóstico e o projeto terapêutico definido e executado, além de outras informações determinadas pelo Comitê Gestor Nacional;
[...]
Art. 8o Para a execução das políticas, programas e ações instituídas no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, poderá a União, por intermédio do Ministério da Saúde:

[...]

II - celebrar atos de cooperação técnica com Estados e Distrito Federal para disciplinar a atuação colaborativa de Institutos Médicos Legais e serviços de verificação de óbitos na investigação de casos de gravidez ou puerpério durante o procedimento de necropsia.
Em outras palavras, o projeto diz ter como objetivo melhorar o monitoramento e a possível ajuda a gestantes em RISCO, mas o cadastro OBRIGATÓRIO, feito por uma Comissão, vale para TODAS as gestantes, em risco ou não.

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