Incapazes de aceitar que as pessoas vivam como querem, e não de acordo com um livro que manda apedrejar até mesmo crianças malcriadas, a onda da vez é criminalizar mulheres, que agora serão FORÇADAS a entrar em um cadastro público caso engravidem.
Pois é, um cadastro de mulheres grávidas, compulsório, realizado à revelia da vontade da gestante, por hospitais e postos de saúde, apenas MAIS UMA forma de controlar os úteros das mulheres e a forma como vivem. Apresento-lhes a Medida Provisória 557, a mais nova tratoragem de Dilmão, aquela que bate na mesa afirmando que Belo Monte sairá, custe o que custar (os custos são vidas e culturas, mas ok).
Reparem nos seguintes artigos e incisos:
Art. 6o Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao SUS, que realizem acompanhamento pré-natal, assistência ao parto e puerpério deverão instituir Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérperas de Risco.Em outras palavras, o projeto diz ter como objetivo melhorar o monitoramento e a possível ajuda a gestantes em RISCO, mas o cadastro OBRIGATÓRIO, feito por uma Comissão, vale para TODAS as gestantes, em risco ou não.
[...]
Art. 7o Compete às Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco:
[...]
II - cadastrar em sistema informatizado os dados de todas as gestantes e puérperas atendidas nos serviços do estabelecimento de saúde;
III - incluir em sistema informatizado a relação de gestantes e puérperas de risco atendidas nos serviços de saúde, seu diagnóstico e o projeto terapêutico definido e executado, além de outras informações determinadas pelo Comitê Gestor Nacional;
[...]
Art. 8o Para a execução das políticas, programas e ações instituídas no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, poderá a União, por intermédio do Ministério da Saúde:
[...]
II - celebrar atos de cooperação técnica com Estados e Distrito Federal para disciplinar a atuação colaborativa de Institutos Médicos Legais e serviços de verificação de óbitos na investigação de casos de gravidez ou puerpério durante o procedimento de necropsia.
Qual a intenção de um programa focado em mulheres em situação de risco (sem sequer especificar que risco, se em situação de risco social ou de riscos relacionados à gravidez, pois a distinção faz total diferença) monitorar, VIGIAR, absolutamente todas as gestantes de forma compulsória e, mais adiante, em seu artigo oitavo, deixar claro que o monitoramento inclui de forma específica a investigação da morte da mãe e ou do bebê (outro ponto em que não está claro, se a preocupação é com a saúde da mãe ou do feto.).
Sobre os dois adendos que fiz ao parágrafo anterior, vale ser mais claro.
Há uma enorme diferença entre uma gravidez de risco, que merece ser monitorada, acompanhada de perto por hospitais e agentes de saúde sempre dentro de limites éticos e da própria vontade da gestante e uma situação de risco social, quando a mãe não enfrenta imediatos riscos na gravidez, mas sim em sua condição social, como o fato de morar em área de risco, ter baixa renda e etc.
Os tratamentos de ambos os casos são diferentes.
E, finalmente, há um abismo entre investigar propriamente a morte de uma mãe/gestante para o caso desta ter sido vítima de algum erro médico, de algum erro de procedimento ou mesmo de algum fator de risco social ou da gravidez e investigar friamente a morte de um feto que pode,por exemplo, ter sofrido aborto espontâneo (na verdade a mãe teria sofrido).
Fica claro que a "confusão" proposital visa ampliar o controle do Estado sobre o aborto criminalizando-o ainda mais, pois amplia o monitoramento, tornando-o compulsório, sobre as mulheres grávidas.
Oras, se haverá monitoramento periódico/constante sobre as grávidas, como "disfarçar", negar um aborto?
Ou mesmo será ridículo vermos mulheres que porventura tenham sofrido um aborto espontâneo em casa se justificando e sendo acusadas legalmente por algum crime.
Não se trata de reclamar de um projeto que pudesse ampliar os cuidados às gestantes, e sim repudiar um cadastros UNIVERSAL e, pasmem, PÚBLICO! A inexistência da palavra "obrigatório" para se referir ao cadastro, dentro do texto da MP, foi a forma encontrada para mascarar uma obrigatoriedade que está explícita de outra maneira ou mesmo de outras maneiras.
Não depende da gestante o cadastro, mas sim das instituições e centros de saúde. E estes encontram-se OBRIGADOS a realizar o cadastro.
Não surpreende, mas enoja, ver alguns governistas dizendo que não tem problema algum um cadastro público de grávidas, mesmo que sem a permissão destas, pois, afinal, quem não deve não teme.
Oras, então vamos apoiar o AI5Digital, a famigerada Lei Azeredo, que também "apenas" impõe um cadastro universal e obrigatório para que acessemos a internet. Privacidade pra que, não é?
Proponho que, já que estamos sendo governados por uma corja teocrática, cadastremos também nossos pênis (existe plural de pênis, gente?), em solidariedade. Visto que, para os teocratas, a masturbação equivale a um genocídio, o mínimo que podemos fazer é irmos para cadeia após uma inocente masturbação assim como nossas companheiras que abortam.
O governismo fanático desmascara pseudo-feministas, pseudo-defensores dos Direitos Humanos...
Gente que vende até a mãe pra apoiar um governo teocrático, mas que posa de ativista com a única intenção de manipular movimentos a apoiar cegamente todo e qualquer absurdo com a desculpa de que o "outro" é sempre pior.
É uma situação bizarra que só poderia ter sido criada por uma presidente comprometida com a criação de um Estado Teocrático e coronelista, cooptadora dos movimentos sociais e com uma militância fanática que age como tropa de choque, e por um ministro da saúde cujo pai é um pastor - sim, é suspeito, especialmente quando vemos os últimos movimentos do Ministério da Saúde em conversas com Marginais da Fé sobre mudar cartilha reforçando a necessidade do uso da camisinha durante o carnaval, reduzindo verba para campanhas de prevenção do HIV entre a população LGBT e o absurdo patético de internação compulsória para viciados em "Comunidades Terapêuticas", nada mais que centros de pregação e tortura cristã.
Trata-se, enfim, de mais uma aberração de um governo que não está a deriva, mas sim sob o comando de teocratas que consideram campanhas contra a discriminação ofensas a sua religião e que abominam "propaganda de opção sexual".
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Vou poupá-los de comentários sobre a imensa e impressionante "ajuda" de 50 reais (que pode ser parcelada!!!!) prevista na MP de Dilmão (logo teremos de pagar royalties a Katia Abreu para chamar nossa quuerida guia desta forma) a gestantes cadastradas, beneficio este que gasta quase metade dos artigos da gloriosa MP, deixando clara qual a real preocupação do governo.
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Atualização:
O @leocisneiros me apontou um detalhe que havia passado despercebido, que é a alteração do Artigo 19-J, do capítulo 7 da Lei 8080 de 1990 que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.":
Art. 19-J. Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados.O problema do artigo modificiado é o de colocar o feto com portador de direitos em pé de igualdade com os direitos da mãe, ou seja, tornando ainda mais difícil a luta pela descriminalização e legalização do aborto.
A MP é simplesmente absurda.