sábado, 8 de janeiro de 2011

ETA, MLNV e Resolução 1514 - Coluna semanal no Diário Liberdade

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Depois de uma breve pausa durante parte do mês de dezembro, retomo com minha coluna semanal no Diário Liberdade.

Décima-oitava coluna para o portal anticapitalista Diário Liberdade, "Defenderei a casa do meu pai".

ETA, MLNV e Resolução 1514

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Não se pode esquecer da resolução 1514 de 14 dezembro de 1960, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas que declarava como legítima a luta pela libertação nacional, reconhecendo o direito de povos oprimidos à autodeterminação como um direito inalienável.
1. The subjection of peoples to alien subjugation, domination and exploitation constitutes a denial of fundamental human rights, is contrary to the Charter of the United Nations and is an impediment to the promotion of world peace and co-operation.
2. All peoples have the right to self-determination; by virtue of that right they freely determine their political status and freely pursue their economic, social and cultural development.
3. Inadequacy of political, economic, social or educational preparedness should never serve as a pretext for delaying independence.
4. All armed action or repressive measures of all kinds directed against dependent peoples shall cease in order to enable them to exercise peacefully and freely their right to complete independence, and the integrity of their national territory shall be respected.
5. Immediate steps shall be taken, in Trust and Non-Self-Governing Territories or all other territories which have not yet attained independence, to transfer all powers to the peoples of those territories, without any conditions or reservations, in accordance with their freely expressed will and desire, without any distinction as to race, creed or colour, in order to enable them to enjoy complete independence and freedom.
6. Any attempt aimed at the partial or total disruption of the national unity and the territorial integrity of a country is incompatible with the purposes and principles of the Charter of the United Nations.
7. All States shall observe faithfully and strictly the provisions of the Charter of the United Nations, the Universal Declaration of Human Rights and the present Declaration on the basis of equality, non- interference in the internal affairs of all States, and respect for the sovereign rights of all peoples and their territorial integrity.
Esta resolução, aprovada em meio às guerras de libertação dos países da África e da Ásia serve também como base para a luta de libertação do povo Basco e de outros povos.

Espanha e França claramente se colocam em desacordo com os pontos elencados na dita resolução, ao dividirem uma nação (País Basco Espanhol ou Hegoalde e Navarra ou Nafarroa e País Basco Francês ou Iparralde), ao usarem métodos de repressão contra os anseios nacionais da população basca, como a tortura, prisões arbitrárias e políticas, incomunicação, etc. Além de, obviamente, barrarem o legítimo direito à autodeterminação dos povos.

A ETA, já nos anos 60, tendo como inspiração o maio de 68 e as organizações que nasciam deste caldeirão ideológico (Mata, 2003), adotava o Marxismo-Leninismo e em 1974, junto com outras forças nacionalistas de esquerda, se agrupava no chamado MLNV, ou Movimento de Libertação Nacional Basca (Bullain, online, 2007).

Movimento (MLNV) cuja ETA era o braço armado e tinha no Herri Batasuna (posteriormente Euskal Herritarrok e hoje Batasuna) seu braço político, além de outras organizações e estruturas satélites atuando em diversas áreas da sociedade, como a Koordinadora Abertzale Sozialista (KAS), o Ekin, a Askapena e etc.

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Artigo COMPLETO no Diário Liberdade.

"Nire aitaren etxea
defendituko dut"
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"Defenderei
a casa de meu pai"
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