Aqui está o texto da lei. Recomendo a leitura antes de continuar com o post. São só 7 artigos, não vai doer.
Mas antes de chegar nele devo dizer que estou preocupado sobre o que seria "material impróprio" para menores. Compreendo que uma Playboy se encaixe nesse quesito, nenhum problema da mesma ser "envelopada" para preservar os menores (ainda que considerar que um adolescente de 16 anos seja "menor" no que toca o sexo seja algo estúpido, cria-se uma proteção burra), mas uma revista cuja capa contenha uma cena de violência (uma revista semanal com a Época, uma revista do Batman, uma National Geographic, etc) se encaixaria na regra? Se sim, penso ser absurdo.
Penso que, por vezes, na tentativa de se preservar as crianças, as protegemos demais, criando uma falsa imagem da realidade. É óbvio que concordo com o fim de propagandas dirigidas para crianças, mas não acho que devemos criar redomas, como se um adolescente (afinal, a lei vale para qualquer menor de 18 anos) fosse um imbecil ou mesmo fosse saudável "protegê-lo" do mundo.
Voltando ao projeto de lei, concordo que não se deve passar trailers de filmes impróprios em sessões para menores, mas não faz sentido, de acordo com a redação da lei, que em uma sessão para maiores de 16, não poderia passar um trailer de filme para maiores de 16. É que deduzo da lei, já que o termo *criança* é usado indiscriminadamente para tudo. Mas de fato esta parte me parec econfusa.
Outro ponto com o qual discordo é pressupor que por um filme, por exemplo, ser proibido para menores de 18, o CARTAZ do mesmo seja necessariamente impróprio. Segundo a lei, os cinemas não poderiam sequer expor cartazes desses filmes!
É óbvio que é minha interpretação, pois a lei fala no *conteúdo* do cartaz, mas novamente, quem define que o conteúdo do CARTAZ é impróprio? O fato do filme o ser? Não cola.
Me parece que na tentativa de proteger *crianças* a lei acaba servindo como imbecilizante para *adolescentes*.
E chegamos ao artigo 5, onde de "imbecilizante" a lei passa a ser perigosa e me surpreende que a Erundina queira levar esta aberração adiante. O trecho da lei merece ser colado aqui:
Art. 5º Os sítios de Internet brasileiros que contenham conteúdo impróprio para crianças são obrigados a restringir o acesso a tais conteúdos, por meio de senhas, a usuários maiores de 18 (dezoito) anos previamente cadastrados.Vejamos se entendi, a Erundina quer que TODOS os sites da internet, inclusive aquele bloguezinho onanista do blogspot que recebe 10 acessos por ano, exijam de qualquer visitante nome, cpf e rg para acessá-lo?? Não é ridículo, é criminoso.
Parágrafo único. Para habilitação dos usuários ao conteúdo impróprio para crianças, os responsáveis pelo sítio deverão exigir comprovação da idade dos usuários cadastrados.
Enquanto lutamos pelo Marco Civil e contra o controle da rede (e a Erundina está nessa luta, daí minha surpresa) surge uma coisa dessas?
Quem tem que controlar o que a criança faz ou vê online são os pais. Não faz sentido exigir que entreguemos nossos dados pessoais para *comprovar a idade* quando quem tem que prestar atenção nas crianças são os pais (sim, repito propositadamente).
O computador não é a TV, não está ali aberta para quem tiver um controle. O conteúdo não vem até você, pelocontrário, na internet você escolhe o conteúdo.
Eu já usei esta analogia e a repito:
Você deixa seu filho de 10 anos andar sozinho nas ruas? Pegar um ônibus, ir ao shopping sozinho? Se sim, você é um péssimo pai/mãe. Mas imagino que a franca maioria diria “não”. Pois bem, então porque você deixa seu filho só navegando pela internet?E há problemas imensos, além do óbvio, nessa proposta.
Não há problema algum, em tese, de sue filho andar só nas ruas, o problema na verdade é para onde ele pode ir ou quem pode passar por ali na hora. E o mesmo vale para a internet. O problema não é a navegação sem controle dos pais, mas a possibilidade de que seu filho vá onde não deve (site de sexo, por exemplo) ou que seja “visitado” por alguém com péssimas intenções.
Mas, engraçado, nunca vi a tentativa de se criminalizar o ato de andar na rua, da mesma forma que não é crime para um pai ou mãe deixar seu filho andar só. A responsabilidade nesses casos é dos pais e, caso aconteça, da polícia ir atrás.
Então porque querem criminalizar o mero ato de navegar na internet?
Quem me garante que meus dados, disponibilizados pra qualquer um, para *comprovar minha idade* estarão seguros? Quem disse que eu quero me *cadastrar* em todo site que entro? E os sites "proibidos" serão só os de sexo, ou os que contenham violência e etc?
Eu não quero ter de me cadastrar em todo site que acesso, não importa qual seja. Se for para me cadastrar que seja por minha vontade, que eu disponibilize meus dados apenas apra sites em que confio e não para qualquer um.
Esta lei, em especial este artigo, trata-se de uma tentativa grotesca de controle, é inaceitável.
Nos EUA, há vídeos que levam a trailers de filmes em quetemos de colocar nossa idade. Só isso. Mas pelo que entendo dessa lei, pressupõe-se um CADASTRO e não apenas uma simples verificação - e que já existe, todo site impróprio para menors contém um aviso e você deve concordar em entrar nele, confirmando ter mais de 18 e se não tiver seus pais é que são responsáveis - ou seja, estamos falando de uma invasão indevida da minha privacidade, uma exigência absurda e indevida, enfim, esta lei não pode passar.
Espero que a Erundina reveja sua posição e continue a ser uma parceira na luta contra a censura e o controle da rede e que não queira nos tratar como incapazes ao ponto de impor controles não só desnecessários, mas burros e que invadem nossa privacidade e passam por cima de nossos direitos na rede, direitos de todos nós.
Me surpreende que uma deputada com a história da Erundina concorde com tal projeto, espero que reveja sua posição urgentemente.
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E a Erundina, enquanto relatora, APROVOU o projeto. Triste. Info passada pelo Marcelo Saldanha.