quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Redução da maioridade penal e exceções possíveis

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O artigo que pretendo escrever é polêmico. Nem de longe tenho a intenção de ser dono da verdade ou de esgotar qualquer argumento. É apenas minha visão sobre algo que volta e meia entra nos noticiários e, como tudo, é vítima de manipulação.

A recente soltura do assassino do menino João Hélio reacendeu o debate sobre a maioridade penal. Na verdade, sobre a redução desta idade limite para que adolescentes sejam julgados como tal ou como adultos.

De saída, concordo com o movimento social, a redução da maioridade penal é um absurdo, um crime. Com raríssimas exceções, quem vai para a cadeia é pobre. Seja o moleque do morro que assaltou, ou o aviãozinho que matou e daí em diante.

A maioriade penal, dentre outras coisas, é a barreira que garante - ou tenta(ria) garantir - que um adolescente que cometeu um erro, possa se arrepender, pagar sua pena e ser reintegrado à sociedade. E, neste meio tempo, deveria ser educado, ensinado, recuperado... Claro, este é o ideal, sabemos que nossas FEBEM (ou seja lá qual foro o nome que usam hoje. O sistema prisional para jovens é como o DEMO, dá uma crise e muda de nome, o interior continua o mesmo.) são uma escola do crime mais do que um local para reabilitação.

Reduzir a maioriadade penal é a forma pelo qual a elite tem de fechar ainda mais seus olhos para o problema da marginalização da periferia. A idéia é colocar todos, seja adultos ou crianças, de forma irremediável, na cadeia. Para que não mais precisem olhar para eles, para os "marginais", ou seja, pobres.

Pessoalmente, enxergo esta discussão como inócua, como uma elite sem qualquer vergonha querendo esconder o resultado de suas ações, o resultado da marginalização da maior parte da população com o objetivo de manter as benesses de uma ínfima parcela.

Pois bem, tudo isto apenas para deixar claro que sou totalmente contrário sequer a discutir a redução da maioriade penal, que iria atingir quase que exclusivamente os pobres do país e em nada iria resolver nosso problema com a criminalidade - iríamos, na verdade, condenar jovens à morte e ao abandono.

Mas, a questão que levanto aqui é o das exceções.

Vejam o caso, por exemplo, do assassino do menino João Hélio. Ou, até mesmo, o tal Champinha, que assassinou a sangre frio o casal Liana Friedembach e Felipe Caffé. Faz algum sentido que alguém que tenha estuprado, cometido um crime com requintes de crueldade e torturado seja libertado depois de fazer 18 ou 21 anos? Ou que seja agraciado com o regime semi-aberto?

Uma coisa é reduzir a maioridade penal como uma punição coletiva, outra coisa, bem diferente, é a análise de casos específicos em que o crime choca pela violência, descaso pela vida e completa insensibilidade do criminoso que, por ser menor, será liberdade sem ter cumprido sequer uma pena equivalente ao de um assalto.

A questão, e é o que defendo, é que casos especiais sejam tratados de forma especial. Claro, é preciso que dispositivos legais sejam criados, par evitar achismos e perseguição - e não finjo saber quais seriam - mas é inaceitável que potenciais serial killers e assassinos frios e sem sentimento algum sejam soltos por terem chegado à maioridade, sem terem cumprido a pena.

Obviamente, fica sempre o medo de que a ou as exceções propostas sirvam, no fim, apenas para condenar o pobre à penas ainda maiores, mas entendo como necessária uma saída para o impasse. Da mesma forma que um rapaz que, vítima desde a infância da violência tem o direito a rebelar-se e cometer um crime dentro do que considera o senso comum, e se beneficiar - sendo menor - de uma reabilitação e pena menor, um assassino frio e irrecuperável não pode se beneficiar de nenhuma redução, de nenhuma vantagem, pois pode e certamente irá cometer outros crimes assim que tiver a oportunidade.

Creio que, ao menos, o assunto precise ser debatido seriamente e uma solução deva ser encontrada. Se existe uma alternativa ao atual modelo ou se não há qualquer forma de se mudar.
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Comentários
5 Comentários

5 comentários:

Patrick disse...

Caro Raphael, o ECA foi redigido para operar num ambiente em que ele será levado a sério, o que infelizmente não acontece hoje em dia. Um crime grave praticado por um menor é um evento, na perspectiva do ECA, inusitado, pois o normal é que só cometa crime grave quem antes percorreu uma trajetória ascendente no mundo do crime. Se o ECA tivesse sido aplicado antes (ou seja, se o Estado tivesse funcionado), esse menor já teria sido alcançado por políticas públicas ainda no início de sua vida infratora, evitando assim a "progressão" criminal.

Alternativamente, como você (e eu, e muita gente) está preocupado com a impunidade e com os possíveis danos às vítimas (um menor estuprador, de volta rapidamente ao seu ambiente original, pode representar grave trauma à vítima), podem ser pensadas alternativas, como elevar o tempo de internação, ou instituir restrição de movimentos (semelhante à prisão domiciliar). Não vejo nenhum problema ético, moral ou constitucional em dispositivos eletrônicos que fazem controle dessa natureza.

Por fim, apenas ressalto que nos dois casos, o menor operava em conjunto com vários adultos. E eu desconfio muito desse furor midiático que faz crer que esses menores comandavam os adultos, que por sua vez foram devidamente condenados e cumprem pena.

Eduardo Liron disse...

Calma rapha... Aprovando o PNDH revisaremos toda nossa relação com o sistema prisional e, quem sabe, este tipo de assunto acompanhe as discussões dum sistema reabilitativo e não punitivo....

Claro que é mais facil escrever. Nossas elites não se importam. Mas pelo menos nós, defensores do PNDH, nos importamos...

Alexandre Nodari disse...

Olha meu caro Tsavkko, se v. me disser como será a redação dessa lei, me explicar direitinho como se preverá legislativamente essas exceções, sem termos vagos como "gravidade" ou "crueldade" do crime, te dou um doce.

Fábio disse...

Tsavko, o assunto é muito complicado porque ele envolve principalmente saber se o indivíduo se arrependeu de seus atos e se ele tem condições de voltar à sociedade, sem falar que o ECA peca pelo excesso pois o contexto social em que foi escrito era o de total descaso com as crianças e adolescentes, em situação que não mudou muito desde então.

Tomei a liberdade de linkar essa matéria no meu blog, aliás; o assunto é, realmente, muito complicado.

Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais disse...

Nós Agentes de Segurança Socioeducativo de Minas Gerais estamos enviando a "Voz do Agente" no endereço www.agentesocioeducativo.blogspot.com que é nossa ferramenta de luta para valorização da categoria.
Mandamos um forte abraço

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