quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Terrorismo: Definições - Coluna Semanal no Diário Liberdade

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Décima-quinta coluna para o portal anticapitalista Diário Liberdade, "Defenderei a casa do meu pai".

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O termo e a idéia nascem durante a Revolução Francesa, época do "Terror", e apenas depois recebeu a conotação que tem hoje, com definições que vão desde a idéia de Brian Jenkins (1) passando pelo FBI(2) até a definição de Walter Laqueur(3). (n. Whittaker, 2005).

É interessante notar que, apesar de parecidas, as definições são extremamente diferentes e em alguns pontos chegam a ser contraditórias.
Vale acrescentar a definição do Departamento de Estado dos EUA:
 "Violência premeditada e politicamente motivada perpetrada contra alvos não-combatentes por grupos subnacionais ou agentes clandestinos, normalmente com a intenção de influenciar uma audiência".
Jenkins (in Whittaker , 2005) considera QUALQUER uso de força ou ameaça do uso deste instrumento como "terrorismo". Apenas por esta definição podemos considerar até a guerra como terrorismo, assim como a guerrilha ou qualquer tipo de ação armada.

Já o FBI fala em lei, obviamente a lei aplicada pelo Estado, qualquer movimento subnacional, logo, ilegal, se enquadra como Terrorismo. Seria engraçado, senão lamentável, notar que os EUA são o país que mais usam ilegalmente sua força em ataques ilegais (basta recordar a invasão do Iraque, ilegal segundo a ONU), e que mais apóiam governos genocidas, grupos e bandos armados, subnacionais que aterrorizam e matam populações.

A idéia de "legalidade" do FBI concorda com a adotada pelo Departamento de Estado que vai além e explicita a idéia de legitimidade da força menos quando se tratando de grupos subnacionais e "agentes clandestinos".

Em ambos os casos, os EUA deixam as portas abertas para o uso da violência Estatal, o Terrorismo Estatal não é citado de qualquer maneira e, nos parece, é legitimado, em especial pelo Departamento de Estado que cita explicitamente duas categorias, excluindo o Estado de responsabilidade ou imputabilidade.

A outra definição usada, a de Laqueur (in Whittaker, 2005) passa da questão legal para a "legitimidade", conceito muito mais abrangente e de melhor aplicabilidade. Cabe analisar a legitimidade do uso desta força pelos Estados ou por grupos. Qual o objetivo, quais as intenções?
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Artigo COMPLETO no Diário Liberdade.

"Nire aitaren etxea
defendituko dut"
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"Defenderei
a casa de meu pai"

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