Décima-quinta coluna para o portal
anticapitalista Diário Liberdade,
"Defenderei a casa do meu pai".
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O termo e a idéia nascem durante a
Revolução Francesa, época do "Terror", e apenas depois recebeu a
conotação que tem hoje, com definições que vão desde a idéia de Brian
Jenkins (1) passando pelo FBI(2) até a definição de Walter Laqueur(3).
(n. Whittaker, 2005).
É
interessante notar que, apesar de parecidas, as definições são
extremamente diferentes e em alguns pontos chegam a ser contraditórias.
"Violência premeditada e politicamente motivada perpetrada contra alvos não-combatentes por grupos subnacionais ou agentes clandestinos, normalmente com a intenção de influenciar uma audiência".Jenkins (in Whittaker , 2005) considera QUALQUER uso de força ou ameaça do uso deste instrumento como "terrorismo". Apenas por esta definição podemos considerar até a guerra como terrorismo, assim como a guerrilha ou qualquer tipo de ação armada.
Já o FBI fala em lei, obviamente a lei
aplicada pelo Estado, qualquer movimento subnacional, logo, ilegal, se
enquadra como Terrorismo. Seria engraçado, senão lamentável, notar que
os EUA são o país que mais usam ilegalmente sua força em ataques ilegais
(basta recordar a invasão do Iraque, ilegal segundo a ONU), e que mais
apóiam governos genocidas, grupos e bandos armados, subnacionais que
aterrorizam e matam populações.
A idéia de "legalidade" do FBI concorda
com a adotada pelo Departamento de Estado que vai além e explicita a
idéia de legitimidade da força menos quando se tratando de grupos
subnacionais e "agentes clandestinos".
Em ambos os casos, os EUA deixam as
portas abertas para o uso da violência Estatal, o Terrorismo Estatal não
é citado de qualquer maneira e, nos parece, é legitimado, em especial
pelo Departamento de Estado que cita explicitamente duas categorias,
excluindo o Estado de responsabilidade ou imputabilidade.
A outra definição usada, a de Laqueur
(in Whittaker, 2005) passa da questão legal para a "legitimidade",
conceito muito mais abrangente e de melhor aplicabilidade. Cabe analisar
a legitimidade do uso desta força pelos Estados ou por grupos. Qual o
objetivo, quais as intenções?
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Artigo COMPLETO no
Diário Liberdade.
"Nire aitaren etxea
defendituko dut"
...
"Defenderei
a casa de meu pai"