segunda-feira, 26 de setembro de 2011

BOMBA! Resultado do julgamento do caso Falha de São Paulo

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Acabei de tomar conhecimento do resultado do julgamento - em primeira instância, ou seja, tanto a Folha quanto a Falha dos camaradas Lino e Mario Bocchini podem recorrer - do caso Falha de São Paulo e é surpreendente!

A sentença deu razão parcial à Folha de São Paulo, mas sem acatar nennhum de seus argumentos.

Explico: a Folha processou a Falha por uso indevido da marca, concorrência parasitária (hahaha) pedindo o pagamento de um valor absurdo a título de "indenização", mas o juiz não reconehceu nenhum desses argumentos.

Recusou a possibilidade dos irmãos Bocchini pagarem um centavo sequer, não considerou uso indevido da marca nem concorrência parasitária (hahaha) pois o blog nada mais era que uma paródia, algo permitido pela constituição. O blog deixava claro ser uma paródia, não tinha intenção alguma de ser confundido com a Folha e o argumento da Folha não colou.

O fato do site da Falha ser www.falhadesaopaulo.com.br, muito próximo do original www.folhadesaopaulo.com.br, não fez diferença. O juiz considerou que, por se tratar de paródia e pelas letras "a" e "o" se encontrarem distantes no teclado, impedindo confusões e erros de digitação, não estava configurada nenhuma má fé, ou concorrência parasitária (hahaha) ou tentativa de enganar o leitor.
[...] dadas as posições das letras “A” e “O” no teclado QWERTY, tradicionalmente utilizado nos computadores pessoais e demais eletrônicos por meio dos quais a internet é acessada, fica afastada qualquer possibilidade de typosquatting, modalidade de cybersquatting em que o usuário, por simples erro de digitação, acaba por acessar website diverso do pretendido. Pelo nome de domínio registrado pelo autor e conteúdo crítico do website correspondente, portanto, não há que se falar em violação dos direitos de marca da autora.
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Nota pessoal: Era mais fácil acreditar nas paródias da Falha do que no "jornalismo" da Folha, mas tudo bem. 
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Digno de nota foi o estudo feito pelo juiz responsável, que pode não ter os conhecimentos necessários e profundos sobre como funciona a rede, mas foi fundo em sua pesquisa.

Ponto principal favorável à Falha e aos irmãos Bocchini foi a destruição do argumento da Folha de que haveria casos semelhantes no Brasil, logo, jurisprudência para condenar a paródia. É uma vitória importante, pois o ineditismo do caso foi comprovado, mostrando que o precedente numa possível condenação seria perigoso para TODA a blogosfera e, na realidade, para toda a internet brasileira e para nossa liberdade de expressão.
A jurisprudência brasileira a respeito do tema é rarefeita, não havendo casos célebres a respeito do direito de utilização de marca, sem autorização do titular, com a finalidade de paródia, seja de forma geral, seja, especificamente, na internet.
O juiz desconsiderou esse argumento - do ineditismo -, se baseando na jurisprudência dos EUA para analisar o caso.
No caso PETA v. DOUGHNEY, a Corte de Apelações dos Estados Unidos do 4º Circuito menciona que, para torná-la imune à ação do titular da marca, “a parody must ‘convey two simultaneous — and contradictory — messages: that it is the original, but also that it is not the original and is instead a parody’.”Do contrário haverá possibilidade de confusão do consumidor, e a utilização da marca, ou de sinal similar à marca, será indevida. No presente caso, a possibilidade de confusão não existe, pois a paródia é revelada, inteiramente, já pelo nome de domínio. O trocadilho anuncia, ao mesmo tempo, que se trata de uma sátira, e quem é objeto dela. Nem mesmo um “tolo apressado” seria levado
Isto, no fim, serviu aos dois casos, pois por um lado tornou ilegítima acriminalização da paródia, mas por outro encontrou um cainho tortuoso para manter a censura ao site da Falha, ainda que sem usar NENHUM dos argumentos toscos da advogada defensora das liberdades democráticas Taís Gasparian, do jornalão de direita. E por outro manteve a censura ao site.
[...] merece ser atendido, em menor extensão, o pedido principal da autora, suspendendo-se definitivamente (congelando-se) o nome de domínio falhadespaulo.com.br
O argumento do juiz para manter a censura sobre o site é mirabolante e também vem da jurisprudência estadunidense (me pergunto porque ele se limitou aos EUA, talvez tenha visto muito Lei e Ordem!).

Segundo ele o fato do antigo site da Falha manter uma propaganda da Carta Capital, na verdade um link em que aparecia a capa da revista, junto com a oferta de uma assinatura da revista, serviria para "caractrerizar o website do réu como tendo conteúdo comercial". 
Ao final da página há, ainda, anúncio de um sorteio de assinatura da revista Carta Capital entre os seguidores da conta do réu no Twitter (#falhadespaulo). Ao anunciar a promoção, o website do réu reproduz integralmente a capa da edição 614, de setembro de 2010, da revista Carta Capital. Ao contrário do que faz com as reproduções do jornal da autora, o réu, ao reproduzir a capa da revista Carta Capital, não promove qualquer adulteração ou comentário crítico. É o que basta para caracterizar o website do réu como tendo conteúdo comercial. A revista semanal Carta Capital é concorrente da autora no mercado jornalístico, com ela disputando leitores, assinantes e verbas publicitárias.
Desta forma, o juiz recomenda o fechamento definitivo do site Falha de São Paulo (que já está fechado desde o começo do processo), pois este teria algum fim comercial através do favorecimento de concorrente direto da Folha.

É realmente um raciocínio difícil de acompanhar,  porque é comum existir links para sites, revistas e etc ideologicamente semelhantes aos blogueiros em todo e qualquer blog - e mesmo propagandas, que são usadas para financiar a manutenção dosite ou para garantir uns trocados, mas sem nenhuma conotação comercial - e, especialmente porque a assinatura da Carta Capital era ofertada pelo Lino, e não pela revista.

O Lino estava disposto a tirar de seu próprio bolso o valor da assinatura. A intenção, logo, não era comercial, mas puramente propagandística.

Mas, enfim, a sentença apesar de manter a censura baseada em argumentos estranhos, é boa por não acatar NENHUM argumento da Folha. A Folha pode dizer que venceu, pois manteve a censura (só mesmo no Brasil um jornal comemoraria ter censurado um blog, mas assim é a vida), mas não baseada em seus argumentos, que são pífios. E não pagarão um centavo à Folha!

E nós, ativistas e amigos da Falha podemos comemorar, pois conseguimos provar nossos argumentos de que a paródia não pode ser criminalizada, que não há oncorrência parasitária (hahaha) e nenhum centavo deverá ser pago à Folha.

Ainda cabe recurso, e acredito que a Falha irá recorrer, buscando garantir que mesmo a censura por outros argumentos seja suspensa.

No mais, meus parabéns ao Lino, ao Mário, aos seus advogados e a todos o(a)s militantes que estão há meses mobilizados!
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido principal da autora Empresa Folha da Manhã S/A, somente para determinar a suspensão definitiva (congelamento) do nome de domínio falhadespaulo.com.br, ficando mantida, nesta extensão, a r. decisão liminar de fls.80/81. Oficie-se imediatamente ao órgão responsável (fls.82), comunicando-lhe a presente decisão. Julgo improcedentes os demais pedidos da autora, assim como o pedido contraposto do réu Mario Ito Bocchini.
Acompanhem o site Desculpe a Nossa Falha, dos irmãos Bocchini, para acompanharem o caso.

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Vejam a sentença:
Sentença caso Falha de São Paulo - 1ª instância
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