Segue a série de tuítes em forma mais simples de ler, intercalados por textos da lei citado:
Os petistas deveriam ouvir o presidente da INFRAERO que eles mesmos indicaram dando entrevista pra aprender o que afinal foi feito nas concessões dos aeroportos e não ficar falando idiotisses de "concessão não é privatização".Em outras palavras, de acordo com a Lei Federal nº 9.491/97, privatização trata-se de "desestatização", um eufemismo tosco, mas funcional. E dentro desta mesma lei, o artigo 2º, §1º, "c" informa claramenteo que "a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei.", ou seja, que a transferência ou outorga de direitos significa nada mais que privatização (ou desestatização) e o artigo 2º inciso III é ainda mais claro, informa que podem ser objeto de desestatização "serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;"
Pra deixar claro: o caso dos aeroportos é formação de uma joint venture 51% capital privado e 49% capital público numa espécie de "locação" de espaço público com direito a exploração econômica. No fim do dia, o que vai ser formada? Uma EMPRESA PRIVADA, porque a maioria dos votos será privado, e não SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Então, foi uma privatização SIM, só que sob a forma de concessão. O resto é uma grande mentirada que nem eles conseguem defender. Talvez se estudassem um pouco mais não sairiam por aí falando tanta asneira sobre o que não sabem.
E tem mais: se eu não entendi errado, o pres. da INFRAERO disse que está previsto em edital que 49% do ágio será pago pela Infraero. OU SEJA, o ágio não foi tão astronômico como estão dizendo, porque metade do valor será paga pelo próprio governo.---Sobre a questão do ágio, o @realistacritico informou que não tinha certeza sobre ter ouvido bem, então este parágrafo pode não estar com a informação correta, porém o resto do texto contém informações verificadas.---
Só pra não deixar passar, mas dá até pra encaixar a concessão, com um pouco de hermenêutica, dentro do plano de desestatização do FHC. Diz a Lei Federal nº 9.491/97 (Lei da Desestatização), em seu art. 2º, §1º, "c" que se considera desestatização "a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei."Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei:I - empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo;II - empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União;III - serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;IV - instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas, na forma do Decreto-lei n° 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.§ 1º Considera-se desestatização:a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)Ora, se concessão de aeroporto não é outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, expliquem-me o que é esse jabuti na árvore. Portanto, a concessão é UMA das formas de privatização previstas lá pelo FHC em 97. Tucanos epic win.Querem algo mais expresso? Diz o art. 2º, inciso III da mesma Lei que podem ser objeto de desestatização "serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;" OLHA SÓ QUE COISA MAIS LINDA, MAIS CHEIA DE GRAÇA: concessão não só é método, mas também objeto de privatização.III - serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;E pra ninguém dizer que a Lei tá morta porque não é mais usada, em 2008 Lulinha exarou decreto regulamentar pra que pra que pra que? PRA INCLUIR NO PLANO DE DESESTATIZAÇÃO UMA EXTENSA LISTA DE LINHAS RODOVIÁRIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. Portanto, essa Lei está ativa E BEM ATIVA.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,DECRETA:Art. 1o Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, as linhas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros constantes do Anexo a este Decreto.Art. 2o Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do serviço de que trata este Decreto, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, sob a supervisão do Ministério dos Transportes.Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAE eu posso estar sendo traído pela minha memória, mas a Dilma disse que as rodovias foram concedidas em outras bases que não as de FHC. Ou seja: tucanos, por favor, contratem melhores assessores jurídicos, de imprensa e de marketing.AND TCHANANANAMMM fiz tudo isso pra adiar o melhor pro final: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7531.htmO Decreto de 2011 que INCLUI no Plano de Desestatização aprovado por FHC, OS AEROPORTOS. I REST MY CASE, MERITÍSSIMO. Decreto 7531/2011, GOOGLEM: aeroportos fazem parte do mesmo esquema jurídico das privatizações de Fernando Henrique. I REST MY CASE.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, e nas Resoluções no 18, de 8 de outubro de 2008, e no 6, de 28 de junho de 2011, ambas do Conselho Nacional de Desestatização,DECRETA:Art. 1o Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado no Município de Guarulhos, o Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado no Município de Campinas, ambos no Estado de São Paulo, e o Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília, Distrito Federal.Art. 2o Fica a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC responsável por executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços públicos de que trata o art. 1o, nos termos do § 1o do art 6o da Lei no 9.491, de 1997, observada a supervisão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 21 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.DILMA ROUSSEFF
E, de novo, p. quem perdeu o bonde: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7531.htm Decreto 7531/2011, dizendo que aeroportos SÃO PRIVATIZAÇÃO SIM, conforme LF9491/97.
Ao meu ver, O artigo 2, inciso III dixa claro que os serviços públicos objeto de concessão PODERÃO ser desestatizados. Isso, em si, é um condicional. Mas a inclusão expressa dos aeroportos, por Dilma, no Programa Nacional de Desestatização mostra, inequivocamente, o caminho que segue.
O decreto de Dilma, incluindo no Programa Nacional de Desestatização, logo, de privatização, os aeroportos, em 2011, é absurdamente explícito.
Não há, enfim, como nenhum petista/governista fanático rebater. Trata-se apenas da lei. Dilma e o PT são tão privatistas quanto Fernando Henrique Cardoso. A batalha ideológica foi vencida pelos tucanos, não importa o malabarismo que faça o PT.
A Privataria Petista teve início.