STF BARBARIDADE
PROTEGER A IMPUNIDADE
CORRENTE CONTRA A ANISTIA DOS
TORTURADORES
Como participar desta corrente cidadã
Para atuar pela
internet: , Assine a petição
on-line ; mande
e-mail aos Ministros do STF
Divulgue o
documentário "Apesar de Você" em sua página ou blog, para isso você
pode:
1- Lincar a página do
Conversa Afiada em seu sitio recomendando a leitura: http://www.conversaafiada.com. br/video/2010/04/12/o-video-a- que-os-ministros-do-stf- deveriam-assistir-%e2%80% 9capesar-de-voce%e2%80%9d- sobre-a-tortura/
2- Fazer rodar em sua
página usando o EMBED: http://blip.tv/play/ AYGxmAcC"
type="application/x-shockwave- flash" width="480" height="390"
allowscriptaccess="always"
allowfullscreen="true">embed>
3- Incluir banner de acesso:
use a imagem anexa e o link: http://videotecavirtualbnm. blip.tv/
COMITÊ CONTRA A ANISTIA AOS
TORTURADORES
Compareça dia 14/04 as 13 hs no
STF em Brasilia
Divulgue esta corrente em suas
listas
PAULO HENRIQUE AMORIM FAZ
LANÇAMENTO NO CONVERSA AFIADA DE DOCUMENTÁRIO SOBRE
TORTURA
FAÇA VOCÊ O
MESMO
O Conversa Afiada reproduz o
email do amigo navegante Marcelo Zelic:
Caro Paulo Henrique Amorim
o Supremo Tribunal Federal irá julgar na 4ª feira 14/04/2010 a ADPF
153, que é uma solicitação
da OAB sobre a Lei de Anistia, pedindo uma definição dos ministros da
corte suprema, no sentido de que a anistia não vale para os crimes de
tortura, assassinatos, estupro de prisioneiras e desaparecimentos forçados,
(crimes de lesa humanidade) cometidos pelos agentes públicos a serviço do estado
brasileiro durante a ditadura militar de 1964-1985, ou seja, que os
militares, policiais militares, policiais civis e civis que praticaram
estes crimes contra os opositores do regime, não são beneficiários da lei ede
anistia, através da interpretação errada de que tais barbaridades estariam
contidas na definição de crimes conexos.
A impunidade vigente estes anos
todos, sob o manto do esquecimento e de um falso acordo
nacional representado pela Lei de Anistia, fere os tratados
internacionais aos quais o Brasil é signatário, a consciência nacional, os
direitos humanos e a própria democracia em que vivemos, no sentido que sinaliza
com a impunidade, para que os crimes de tortura continuem acontecendo,
como acontecem de forma
indiscriminada país afora.
Envio a vocês o documentário
Apesar de Você - Os caminhos da justiça, para fazermos o
lançamento em seu sitio de modo a expor para a população brasileira o
significado deste julgamento que será realizado no STF, sua importância para o
futuro do país, para a defesa da cidadania e para o combate à pratica da
tortura, tratamentos cruéis e degradantes.
É inadmissível que tenhamos outro
resultado que não a decisão dos ministros da Suprema Corte, em favor da
legalidade, do ordenamento jurídico internacional dos direitos humanos aos quais
o Brasil aderiu, do combate à tortura e da apuração judicial dos crimes
praticados pelos torturadores do regime militar, porém estamos receosos;
pois pelas declarações de Gilmar Mendes, uma grande maracutaia parece estar a
caminho e o STF poderá se tornar mais uma filial da pizzaria nacional.
Os ataques contra o Programa Nacional
de Direitos Humanos, especificamente à criação da Comissão Nacional da Verdade e
as pressões sofridas pelo Ministério Público Federal no sentido de emitir
relatório contrario à consciencia nacional, defendendo a não apuração dos crimes
deste período de nossa história (com a aceitação destas pressões
pelo procurador geral da república, um calaboca foi dado em um instrumento
importante da democracia brasileira como é o MPF); mostram o tamanho do
embate que enfentamos na luta contra a impunidade em nosso país e para o
estabelecimento da verdade e da justiça.
Ao lançar na Conversa Afiada
este documentário, esperamos que os Ministros do STF o
assistam antes de julgar a ADPF 153 e também que os seus leitores ao
assisti-lo, participassem de uma campanha relampago, enviando com urgência email
aos Ministros do Supremo Tribunal posicionando-se sobre o assunto e pedindo a
responsabilização dos torturadores da ditadua militar.
PELO ACOLHIMENTO DAS POSIÇÕES DA OAB
EXPRESSAS NA ADPF-153 SOBRE A LEI DA ANISTIA.
PELO RESPEITO À MEMÓRIA DOS QUE
MORRERAM E DESAPARECERAM LUTANDO POR UM BRASIL JUSTO E
DEMOCRÁTICO.
PELA FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES DE
TORTURA PARA QUE SEJAM APURADOS PELO MPF.
PELO DIREITO A MEMÓRIA, À VERDADE
E À JUSTIÇA.
PELA REPONSABILIZAÇÃO DOS
TORTURADORES DO REGIME MILITAR.
Update:
Julgamento adiado A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), não entrará na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (14) como estava previsto. Embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência do STF decidiu adiar o julgamento alegando que "a importância e complexidade da questão recomendam a análise do processo com quórum completo". Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo. A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator da ADPF é o ministro Eros Grau. A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Segundo a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.