PT e Mercadante, quem te viu (grevista em 1984), quem te vê (pelego em 2012)!
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Blog de comentários sobre política, relações internacionais, direitos humanos, nacionalismo basco e divagações em geral... Nome descaradamente baseado no The Angry Arab
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Não pesa contra Aldo Santos nenhuma suspeita de corrupção. Os motivos pelos quais buscam impedi-lo de concorrer são de outra ordem.Aldo é acusado de usar seu mandato como vereador em São Bernardo do Campo para dar apoio ao Movimento de Trabalhadores Sem Teto (MTST) em 2003, na ocupação de um terreno por 7 mil pessoas que reivindicavam condições dignas de moradia.Aldo Santos, enfim, usou seu mandato para o que foi eleito, para defender o povo e os movimentos sociais, o que fez com maestria e, por isto, sofre na "justiça".
Na ocasião, Aldo Santos autorizou o uso de um carro da Câmara Municipal para retirar mulheres, crianças e idosos do local diante de uma ameaça de desocupação pela Tropa de Choque da Polícia Militar.
A própria Câmara de São Bernardo abriu uma sindicância para apurar o caso, que foi arquivada diante da comprovação de que o carro oficial havia sido utilizado para socorrer munícipes. Outra ação proposta pelo então prefeito Willian Dib também foi arquivada.
A ação judicial na qual baseou-se agora o TRE também foi julgada improcedente em primeira instância, o que comprova que a utilização do veículo para retirada de mulheres, crianças e idosos do local em que ocorria a ocupação não feriu a lei nem os princípios administrativos.
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-vereador de São Bernardo Aldo Santos (Psol) e o condenou ao pagamento de multa de cerca de R$ 70 mil. A punição decorre de processo por suposto uso indevido de carro oficial durante a invasão do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) ao terreno da automobilística Volkswagen, em julho de 2003.Nessas horas me questiono onde está a ética da militância petista que não se revoltou com este absurdo. É muito fácil criticar Alckmin e cia, mas mais fácil ainda é descer ao nível deles, atacar e fingir que não viram nada, viver num mundo de fantasias.
Na decisão, o Tribunal analisou recurso do Ministério Público, que havia perdido em primeira instância, quando a ação havia sido julgada improcedente. O despacho de condenação surpreendeu Aldo Santos, que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), de Brasília (leia reportagem ao lado).
A incursão do MTST na área de propriedade da montadora de veículos teve início em 19 de julho de 2003. Começou com 400 pessoas e chegou a ter 7.000 invasores, que lutavam por moradia e consideravam a área ociosa. O movimento é considerado, até hoje, a maior ocupação urbana do País.
"Não deram a devida atenção a um outro contrabando no texto feito por Azeredo. Ele e Marco Maciel (DEM-PE) só concordaram em desidratar o 57-D porque tinha incluídoo todas as restrições para vídeo e áudio em debates na web (que estavam no artigo 57-D) em outro trecho da lei. Dessa forma, a principal, repito, principal restrição normativa à web foi totalmente mantida para o período eleitoral do ano que vem. Não há como conceber a cobertura da eleição pela internet sem usar imagem e áudio de debates. No Brasil, essa será a regra --a menos que o portal, site, blog etc. se disponha a dar espaço igual a todos. Uma anomalia.Mercadante depois disse que tinha entendido que havia um acordo para que, com a definição de internet livre no artigo 57-D, ficaria “prejudicada” a equiparação da web ao rádio e à TV para debates. Azeredo desdenhou. Deu de ombros. E nada.Fica a lição. Em votações importantes no Congresso não se pode entender nada. É preciso fazer acordos muito claros."