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quinta-feira, 29 de março de 2012

Onde estão os cristãos para condenar o estupro de crianças referendado pelo STJ?

O STJ absolveu um homem acusado de estuprar uma criança, uma menina de 12 anos (na verdade, mais de uma criança).

A desculpa? Ela seria prostituta, ou seja, vendeu seu corpo aos 12 anos. A justiça (sic) não viu problema nem na idade da criança e nem no fato dela se prostituir. Ela se prostituiu e ponto, fez por livre e espontânea vontade e está certo usar de seu corpo infantil e pagar pro isso.

Sem pagar não pode, é crime (a legislação brasileira considera estupro o sexo com menores de 14 anos), mas se a criança "escolher" se vender... Aí pode!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta terça-feira a absolvição de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado - no caso, a liberdade sexual - porque as meninas se prostituíam na época dos supostos crimes.
Uma decisão surpreendente e grotesca (surpreendente pela canalhice dos juízes ser tão explícita, e não em si por defenderem tal absurdo, dessa "justiça" não espero nada), reparem nas palavras da relatora "[...]as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo.".

A juíza Maria Thereza de Assis Moura ainda acrescenta que o direito não deve ser estático, logo, que se hoje menores de 14 anos transarem é algo "normal", então também deve ser se prostituir. Ou seja, em momento algum se coloca em questão a vulnerabilidade de uma criança se vendendo, nem o que a levou a tal situação, nem os fatores sociais ou mesmo psicológicos da vítima - que não é vítima, disse a juíza. O estuprador, homem feito e consciente de suas ações, nada sofre. Na verdade tem referendado seu "direito" a estuprar prostitutas-mirins.

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sexta-feira, 26 de junho de 2009

STJ: Querem superar o Gilmar Dantas? [Update]


Aparentemente o STJ quer os holofotes, os ministros deste tribunal devem estar combinando: "Vamos ser piores que o Gilmar Dantas"!

Não é possível outra explicação.

Na mesma semana, duas decisões lamentáveis. Me desculpe o Túlio Viana mas não tem desculpa, o ato de "Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual" não me parece apenas "iniciar", não consigo interpretar um absurdo desses apenas desta forma.

O “usuário” eventual também não está submetendo o adolescente à prostituição? Não iniciou mas submete ao pagar pelos serviços.

Só pode “usar” já já for “material usado”. Mas se você for o primeiro, aí sim, é crime!

É a síndrome Gilmar Mendes na justiça (sic) brasileira?

O Sakamoto deu uma visão geral desta falta de vergonha com maestria.

"O Superior Tribunal de Justiça disse, ontem, que não há exploração sexual contra uma criança ou adolescente quando o cliente é ocasional. De acordo com seu site, o STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra em crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)"

Mas agora o assunto é outro, o mesmo STJ resolveu continuar a permitir bsurdos, agora é legítimo usar identidade falsa para encobrir antecedentes criminais!O.o

"Na avaliação dela, acompanhada pelos demais ministrios, apresentar identidade falsa à polícia configura "hipótese de autodefesa", consagrada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. O artigo afirma que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

Maravilha, liberou a bandalha! Se por algum acaso eu for parado pela polícia vou afirmar categoricamente que meu nome é Alberto Roberto! Problema meu, eu posso fingir ser outra pessoa agora, a justiça liberou!

Só pode ser brincadeira, e de muito mal gosto!

Um marginal qualquer foi preso no Mato Grosso do Sul, mesmo Estado da barbaridade anterior, por furto e falsa identidade (sem dúvida foi preso por ser ladrão e apresentou identidade falsa ou disse ser outra pessoa), foi obviamente condenado, mas o STJ acha que ele tinah todo o direito de fingir ser outra pessoa, porque estava agindo em legítima defesa ao encobrir seus antecedentes criminais!

Como pode uma coisa dessa? Que o Brasil não é sério, isso já sabemos há muito tempo, mas tudo tem limite.... ou deveria ter.

Já não basta rico não ser mais algemado (obrigado Gilmar Dantas), rico não ir pra cadeia e ter Habeas Corpus garantido (de novo, obrigado Gilmar Dantas), agora é permitido fazer sexo com prostitutas menores de idade e também fingir ser outra pessoa, usar identidade falsa!

Coitado, o marginal estava "apenas" tentando se livrar da cadeia fingindo ser outra pessoa, não queria ser identificado, era só legítima defesa, uma mera e legal estratégia!

Os deputados, aliás, vão adorar, quando forem acusados de algo vão fingir ser outra pessoa e escapam ilesos, afinal, é permitido!

É mesmo uma piada. A bandalha está, enfim institucionalizada. A justiça é mesmo uma prostituta.

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Update:

A ONU ataca a decisão do STJ de livrar os acusados de manter relações sexuais com três menores.

A Unicef demonstrou apenas o óbvio, que "nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual".

O Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) criticou oficialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, de manter a sentença que absolveu dois clientes por explorarem sexualmente crianças - sob o argumento de que se tratavam de prostitutas conhecidas.

O texto relata que os acusados eram José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. O Unicef considerou absurda a justificativa do STJ para manter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

"Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas", manifestou em nota a organização.

De acordo com o Unicef, a decisão surpreende pelo fato de o Brasil ter assinado a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.

"Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos."

Na nota, o Unicef reitera que "nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual". Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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